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segunda-feira, 18 de setembro de 2006

Justiça do Trabalho não pode julgar Contrato temporário de Servidor municipal

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 18/9/2006, informa, em resumo, que “Para o TST, a relação entre as Partes era de natureza estatutária, pois a contratação se deu em caráter temporário, prevista em Lei Municipal”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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