Imunidade de Organismo internacional não é absoluta
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 6/9/2006, informa, em resumo, que “Para o TST, a imunidade absoluta do Estado estrangeiro, inclusive dos Organismos internacionais, está em desuso, deve estar ajustada aos avanços do mundo globalizado”.
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