Salário-base pode ser inferior ao valor do salário-mínimo
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 1/9/2006, informa, em resumo, que “O preceito constitucional que assegura o salário-mínimo estará respeitado se a soma de todas as parcelas da remuneração do trabalhador for superior a ele”.
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