Monte Você Mesmo seu Contrato

terça-feira, 29 de agosto de 2006

“Protesto referente a imóvel pode ser registrado no RGI”

O STJ, Corte Especial, na sua Sessão de 16/8/2006, decidiu, em resumo: “Protesto referente a imóvel pode ser registrado no RGI”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial