Direito garantido por lei não pode ser suprimido por Acordo Coletivo
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 29/8/2006, informa, em resumo, que “A elasticidade da norma coletiva é autorizada, desde que não tenha como conseqüência a desregulamentação ou negativa do direito instituído por norma legal, diz o TST”.
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