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terça-feira, 22 de agosto de 2006

Mudança na carga horária não provoca redução salarial

Notícias do TST, em sua edição de 22/8/2006, informa, em resumo, que “Segundo o TST, a diminuição do número de alunos não constitui alteração contratual, se não houver redução do valor da hora-aula”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página

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