TST confirma pagamento de indenização a Trabalhador inventor
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 16/8/2006, informa, em resumo, que “Embora seja comum a propriedade, e exclusiva a exploração do invento pelo Empregador, a lei assegura ao empregado uma justa retribuição pelo seu esforço, diz o TST”.
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