Indenização do Plano de Demissão Voluntária não quita verbas trabalhistas
O TST, por sua 2ª Turma - como noticiado pela Revista Consultor Jurídico (www.conjur.estadao.com.br), em sua edição de 8/8/2006 -, decidiu, em resumo, que “no âmbito do Direito do Trabalho, a possibilidade de compensação dos valores recebidos como indenização pressupõe, necessariamente, que as verbas pagas ao trabalhador tenham a mesma origem”.
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