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sexta-feira, 4 de agosto de 2006

“Contrato público pode não ser continuado após o término da vigência”

O STF, Segunda Turma, na sua Sessão de 30/6/2006, decidiu, em resumo: “Contrato público pode não ser continuado após o término da vigência”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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