“Compete à Justiça Federal Ação sobre prorrogação de Contrato de terra da União”
O STJ, Terceira Seção, na sua Sessão de 28/6/2006, decidiu, em resumo: “Compete à Justiça Federal Ação sobre prorrogação de Contrato de terra da União”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial