Terceirizado não tem direitos iguais aos dos Empregados concursados da Autarquia onde trabalhe
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 31/7/2006, informa, em resumo, que “Segundo o TST, a condição do Reclamante é diferente da dos empregados contratados mediante concurso público, diretamente pela Primeira Reclamada, Empresa Pública”.
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