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terça-feira, 11 de julho de 2006

Inviável pedido de falência de Sociedade Civil que não possui denominação em Junta Comercial

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 11/7/2006, informa, em resumo, que “No caso, a Sociedade Civil era expressamente denominada no seu Contrato Social, sem registro na Junta Comercial e sem prova da prática habitual de atos de comércio”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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