Foro competente para julgar ação de indenização é o do domicílio da ré
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 28/6/2006, informa, em resumo, que “Para o STJ, o foro não deve ser o do domicílio das Autoras, local onde também ocorreram os fatos que deram origem à demanda”.
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