Acesso da Fazenda Nacional a dados da CPMF não configura quebra de sigilo bancário
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 27/6/2006, informa, em resumo, que “A Fazenda Nacional pode ter acesso direto às operações bancárias do Contribuinte para apuração e constituição de crédito referente a outros tributos, entende o STJ”.
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