TST garante execução trabalhista contra Estado estrangeiro
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 8/6/2006, informa, em resumo, que “Para o TST, a imunidade dos Estados estrangeiros em relação à Execução judicial dos débitos trabalhistas de suas Representações diplomáticas no Brasil não é absoluta”.
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