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quinta-feira, 1 de junho de 2006

Desequilíbrio contratual tem de ser provado para ensejar descumprimento de Contrato

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 1/6/2006, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, a Construtora não comprovou a imprevisibilidade, e a impossibilidade de arcar com o ônus do reajuste de mão-de-obra decorrente de Acordo Coletivo”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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