Desequilíbrio contratual tem de ser provado para ensejar descumprimento de Contrato
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 1/6/2006, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, a Construtora não comprovou a imprevisibilidade, e a impossibilidade de arcar com o ônus do reajuste de mão-de-obra decorrente de Acordo Coletivo”.
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