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quarta-feira, 24 de maio de 2006

“Condômino tem preferência para arrematar bem indiviso havido em condomínio”

O STJ, Terceira Turma, na sua Sessão de 16/5/2006, decidiu, em resumo: “Condômino tem preferência para arrematar bem indiviso havido em condomínio”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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