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sábado, 13 de maio de 2006

“Vícios de transação homologada judicialmente - podem ser anulados em Juízo”

O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 4/5/2006, decidiu, em resumo: “Vícios de transação homologada judicialmente - podem ser anulados em Juízo”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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