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sábado, 13 de maio de 2006

Uso de celular não carateriza tempo disponível para o Empregador

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 11/5/2006, informa, em resumo, que “Decisão do TST difere do entendimento que dera na época do uso do bip”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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