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domingo, 7 de maio de 2006

“Contrato de Adesão só pode ser rescindido unilateralmente pelo Cliente”

O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 25/4/2006, decidiu, em resumo: “Contrato de Adesão só pode ser rescindido unilateralmente pelo Cliente”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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