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domingo, 7 de maio de 2006

“Cobrança a Condômino em processo falimentar deve ser no Juízo da falência”

O STJ, Segunda Seção, na sua Sessão de 26/4/2006, decidiu, em resumo: “Cobrança a Condômino em processo falimentar deve ser no Juízo da falência”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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