Monte Você Mesmo seu Contrato

quinta-feira, 4 de maio de 2006

Atos de Cooperativas realizados apenas com Cooperados são isentos de tributação

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 4/5/2006, informa, em resumo, que “A Cooperativa tem isenção de tributos em relação aos atos cooperativos, entendendo-se assim aqueles praticados com o objetivo de atingir suas finalidades estatutária”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial