Atos de Cooperativas realizados apenas com Cooperados são isentos de tributação
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 4/5/2006, informa, em resumo, que “A Cooperativa tem isenção de tributos em relação aos atos cooperativos, entendendo-se assim aqueles praticados com o objetivo de atingir suas finalidades estatutária”.
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