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quarta-feira, 3 de maio de 2006

Preenchimento abusivo de Nota Promissória configura falsidade ideológica

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 3/5/2006, informa, em resumo, que “Houve má-fé no preenchimento da NP outorgada em branco, pois a data de vencimento e o beneficiário estavam em dissonância com o pactuado entre as Partes”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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