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domingo, 7 de maio de 2006

Cobrança de taxa de juros a valores de mercado tem de constar do Contrato

O STJ, Segunda Seção, na sua Sessão de 26/4/2006, decidiu, em resumo: “Cobrança de taxa de juros a valores de mercado tem de constar do Contrato”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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