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domingo, 7 de maio de 2006

“Taxa de Administração de Consórcio, mesmo contratual, deve seguir limite legal”

O STJ, Terceira Turma, na sua Sessão de 25/4/2006, decidiu, em resumo: “Taxa de Administração de Consórcio, mesmo contratual, deve seguir limite legal”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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