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domingo, 7 de maio de 2006

“Penhora de Quotas Sociais, em cobrança judicial, só em casos expressos em lei”

O STJ, Terceira Turma, na sua Sessão de 20/4/2006, decidiu, em resumo: “Penhora de Quotas Sociais, em cobrança judicial, só em casos expressos em lei”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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