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terça-feira, 23 de maio de 2006

Cessão de marca, sem interromper atividade, configura sucessão trabalhista de Empresas

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 23/5/2006, informa, em resumo, que “Segundo o TST, aquele que sucedeu ao antigo empregador responde pelos encargos trabalhistas daquele”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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