Dano moral se aplica e se calcula individualmente, não a uma coletividade
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 19/5/2006, informa, em resumo, que “STJ entende não ser possível admitir-se o dano moral coletivo, ainda que decorrente de dano ambiental ou ecológico”.
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