“Cedente não responde por dano causado por uso indevido do bem pelo Cessionário”
O STJ, Segunda Turma, na sua Sessão de 16/5/2006, decidiu, em resumo: “Cedente não responde por dano causado por uso indevido do bem pelo Cessionário”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial