Contrato de experiência não garante estabilidade acidentária
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 30/5/2006, informa, em resumo, que “Por ser de prazo previamente determinado, a estabilidade acidentária (garantia de emprego de 12 meses em caso de acidente de trabalho) não se aplica a esse Contrato”.
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