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segunda-feira, 29 de maio de 2006

Organismos internacionais estão sujeitos às regras trabalhistas da CLT

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 29/5/2006, informa, em resumo, que “ONGs são consideradas Empregadores comuns, para fins trabalhistas - pois não são Entes diplomáticos”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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