Organismos internacionais estão sujeitos às regras trabalhistas da CLT
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 29/5/2006, informa, em resumo, que “ONGs são consideradas Empregadores comuns, para fins trabalhistas - pois não são Entes diplomáticos”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial