Monte Você Mesmo seu Contrato

quinta-feira, 1 de junho de 2006

Alternância de jornada caracteriza turno ininterrupto de trabalho

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 1/6/2006, informa, em resumo, que “A alternância pode ser regular ou não, semanal, mensal, quinzenal, não importa - diz TST”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial