Intervalo intrajornada e horas extras de Rurícola não seguem a CLT, mas a Lei nº 5.889/1973
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 2/2/2006, informa, em resumo, que “CLT abrangia apenas Trabalhador urbano, mas as jornadas da Constituição que equiparam Trabalhadores urbanos e rurais não aboliram as normas urbanas e rurais próprias”.
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