Acordo Coletivo de Trabalho não pode restringir acesso ao Judiciário
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 6/6/2006, informa, em resumo, que “A liberdade entre as partes para estabelecer acordos coletivos é limitada pelos direitos garantidos na Constituição, sobretudo aqueles considerados como fundamentais”.
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