Regras do Código de Defesa do Consumidor valem para os Bancos
Notícias do STF (www.stf.gov.br), em sua edição de 8/6/2006, informa, em resumo, que “O Sistema Financeiro Nacional sujeita-se ao princípio constitucional de defesa do Consumidor, e o CDC limita-se a proteger e defendê-lo - logo, não há interferência”.
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