Membro de Sindicato constituído irregularmente não é estável
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 13/6/2006, informa, em resumo, que “Segundo o TST, não houve o registro da Entidade no Órgão competente do MTb, nem comunicada sua criação às Empresas dessa atividade”.
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