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domingo, 2 de julho de 2006

Contrato de trabalho e de prestação de serviços podem coexistir

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 30/6/2006, informa, em resumo, que “Durante 20 anos, o jornalista trabalhou como editor e manteve contrato paralelo como prestador de serviços, comercializando espaços publicitários no jornal”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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