Justiça trabalhista é competente para julgar ação por descumprimento de Contrato verbal
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 3/7/2006, informa, em resumo, que “Segunto o TST, "trata-se, no caso, de ação ordinária em que se busca indenização decorrente de relação de trabalho"”.
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