Permissão não se submete aos mesmos princípios da concessão do serviço público
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 11/7/2006, informa, em resumo, que “Para o STJ, só com licitação se pode cogitar de indenização a Permissionários de serviço público em razão de tarifas deficitárias, pois atuam por sua conta e risco”.
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