Horas extras pagas a mais podem ser compensadas em um ano
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 7/7/2006, informa, em resumo, que “Compensação não se limitar mais apenas ao mês subseqüente, de acordo com a Lei nº 9.601/1998, que alterou o Art. 59 da CLT”.
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