Homologação não está sujeita ao prazo para pagamento da rescisão
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 19/7/2006, informa, em resumo, que “A multa do § 8º do artigo 477 da CLT é devida pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias - e não, pelo atraso na homologação”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial