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sexta-feira, 4 de agosto de 2006

Turno de 08 horas estabelecido em Negociação Coletiva não tem 02 horas extras

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 3/8/2006, informa, em resumo, que “Estabelecida jornada de 08 horas diárias por Negociação Coletiva, os empregados de turno ininterrupto de revezamento não têm direito às 7ª e 8ª horas como extras”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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