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quinta-feira, 10 de agosto de 2006

Emitida a Súmula 328 do STJ

O mais recente Enunciado da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, de nº 328, assim dispõe: “Na Execução contra Instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central”.
Para mais detalhes sobre esta Súmula, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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