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sábado, 19 de agosto de 2006

Gestante ganha estabilidade em Contrato de experiência com cláusula de rescisão

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 18/8/2006, informa, em resumo, que “Segundo o TST, a faculdade exercida pela empresa de demitir a empregada antes dos 90 dias estipulados “retirou as características do contrato a termo"”.
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