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quarta-feira, 16 de agosto de 2006

“Franquia é tributável como serviço pelo ISS”

O STJ, Segunda Turma, na sua Sessão de 3/8/2006, decidiu, em resumo: “Franquia é tributável como serviço pelo ISS”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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