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terça-feira, 29 de agosto de 2006

“IPTU - imunidade apenas para imóveis sendo utilizados na sua atividade-fim”

O STJ, Segunda Turma, na sua Sessão de 17/8/2006, decidiu, em resumo: “IPTU - imunidade apenas para imóveis sendo utilizados na sua atividade-fim”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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