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quarta-feira, 30 de agosto de 2006

“Turno de revezamento é de 06 horas, e as 7ª e 8ª horas são tidas como extras”

O STF, Primeira Turma, na sua Sessão de 14/2/2006, decidiu, em resumo: “Turno de revezamento é de 06 horas, e as 7ª e 8ª horas são tidas como extras”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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