“Turno de revezamento é de 06 horas, e as 7ª e 8ª horas são tidas como extras”
O STF, Primeira Turma, na sua Sessão de 14/2/2006, decidiu, em resumo: “Turno de revezamento é de 06 horas, e as 7ª e 8ª horas são tidas como extras”.
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