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sábado, 2 de setembro de 2006

Empresa de factoring responde por protesto indevido de título

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 29/8/2006, informa, em resumo, que “Ao protestar uma duplicata fria sem comprovar a operação mercantil ou a prestação do serviço, a Factoring foi negligente e causou injusta lesão à honra da Sacadora”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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