Veículo indispensável ao trabalho não tem natureza salarial
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 14/9/2006, informa, em resumo, que “Segundo o TST, ele não perde essa característica ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo Empregado também em atividades particulares”.
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