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quinta-feira, 14 de setembro de 2006

Veículo indispensável ao trabalho não tem natureza salarial

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 14/9/2006, informa, em resumo, que “Segundo o TST, ele não perde essa característica ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo Empregado também em atividades particulares”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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