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quarta-feira, 20 de setembro de 2006

Remuneração de direito de imagem integra o salário de Atleta

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 20/9/2006, informa, em resumo, que “Contrato de cessão de imagem não passa de fraude à legislação trabalhista”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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